Dia da Educação-28/04

Dia da Educação

''Art. 205 da Constituição. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho''. Que de fato esse direito seja garantido para todos. Nós do Jornal agradecemos a todos os profissionais da educação que fizeram e se fazem presentes em nossas jornadas de aprendizado.